Quando da publicação do Código Florestal, as Resoluções CONAMA 302 e 303 já haviam sido revogadas, se pensarmos de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Lei posterior revoga a anterior no que for incompatível. Também, hierarquicamente, pois a Lei está acima da Resolução. Não sei porque tanto mimimi, como diz o autor do artigo.